A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão imediata de diversos alimentos naturais e o recolhimento de lotes de azeite. A decisão foi tomada devido à falta de licença sanitária e fraude na composição dos produtos.

A medida visa proteger o consumidor de itens que não possuem garantia de segurança ou procedência verificada. A Anvisa suspendeu todas as atividades da empresa MZD Comércio de Produtos de Saúde Ltda., incluindo fabricação, comercialização, distribuição e divulgação de seus produtos.

A fiscalização constatou que o estabelecimento operava sem a licença sanitária necessária. Além disso, a empresa utilizava alegações de saúde não aprovadas pela legislação brasileira em sua comunicação.

Entre os alimentos naturais que devem ser retirados de circulação estão itens como cacau em pó e melado da referida empresa. A falta do licenciamento significa que não houve vistorias para garantir higiene e controle de contaminantes durante o processamento.

Sem essa autorização, não é possível assegurar que os produtos estejam livres de fungos, bactérias ou resíduos químicos que podem ser prejudiciais à saúde.

Em relação ao azeite, foi determinado o recolhimento do lote 255001 do azeite de oliva extra virgem da marca Royal. O produto é fabricado pela T. Globo Importação e Exportação Ltda..

Análises laboratoriais oficiais confirmaram uma fraude na composição. Foi verificado que o produto contém outros óleos vegetais, o que descaracteriza o item como azeite de oliva puro.

A fraude foi identificada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). De acordo com o ministério, o produto continuava sendo comercializado mesmo após uma determinação anterior de recolhimento.

A nova proibição pela Anvisa reforça a necessidade de apreensão por parte das autoridades locais. O consumo de óleos fraudados pode causar danos à saúde pública a longo prazo.

No caso específico dos azeites, a mistura com outros óleos vegetais pode provocar reações em pessoas com sensibilidades alimentares. Também não oferece os benefícios cardiovasculares esperados de um azeite de oliva legítimo.

As decisões oficiais foram publicadas no Diário Oficial da União. As medidas estão detalhadas nas Resoluções RE nº 1.159/2026 e RE nº 1.160/2026, que valem para todo o território nacional.

Os comerciantes têm o dever de retirar os itens das prateleiras. Eles também devem informar os órgãos de fiscalização sobre a existência de estoques irregulares para que os produtos sejam inutilizados.

A orientação da Anvisa para os cidadãos que possuem algum desses produtos em casa é interromper o uso imediatamente. O consumidor deve buscar o ressarcimento junto ao local onde realizou a compra.

O consumo de itens de empresas sem licença representa um risco, pois não há clareza sobre os métodos de conservação e envase utilizados na fabricação.

Para acompanhar alertas de segurança, os consumidores podem acessar o portal oficial da Anvisa. Manter-se informado sobre as atualizações da vigilância sanitária é uma forma de garantir que a alimentação seja composta por itens dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho em Goiânia. Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho e Sociedade Brasileira de Artroscopia e Trauma Esportivo.