A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de azeites de oliva de seis marcas consideradas irregulares. A medida foi publicada em resoluções no Diário Oficial da União.

A proibição atinge todos os lotes dos produtos que apresentam inconsistências graves em seus registros. As marcas La Ventosa e Grego Santorini tiveram a comercialização suspensa devido a problemas cadastrais identificados junto à Receita Federal.

Os CNPJs das empresas embaladoras informadas nos rótulos desses produtos estão suspensos por inconsistência de dados. Essa situação significa que a origem dos azeites é desconhecida, não havendo garantia sobre sua qualidade ou composição.

A fiscalização, realizada em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), identificou outras quatro marcas operando de forma clandestina. Em alguns casos, as empresas responsáveis sequer existem nos bancos de dados oficiais do governo.

A Anvisa considera que a comercialização desses itens configura uma infração sanitária grave. O consumidor pode estar adquirindo misturas de óleos vegetais de baixa qualidade no lugar de azeite de oliva puro.

A falta de um CNPJ ativo impede a rastreabilidade do produto, que é um requisito para o controle de alimentos no país. Alimentos clandestinos não passam pelos testes de pureza exigidos pela legislação.

Muitas vezes, esses azeites irregulares são alterados com a adição de óleos mais baratos, como os de soja ou girassol. Isso faz com que percam as propriedades do azeite de oliva extravirgem e caracteriza uma fraude contra o consumidor.

Além do prejuízo econômico, existe o risco de contaminação por substâncias proibidas ou falta de higiene durante o processo de envase. Produtos de empresas inexistentes não têm um responsável técnico que garanta a integridade do conteúdo.

A agência orienta os consumidores a verificarem os rótulos antes da compra. Se os dados da embaladora corresponderem às empresas citadas nas resoluções RE 1.956 ou RE 1.957 da Anvisa, o uso do produto deve ser interrompido.

Caso o cidadão encontre essas marcas em casa, a orientação é separar o produto e comunicar o fato à Anvisa ou à vigilância sanitária municipal. Os estabelecimentos comerciais devem retirar os itens das prateleiras e isolar o estoque.

O cumprimento da determinação é necessário para evitar sanções legais. A medida foi tomada para proteger a saúde pública e garantir a segurança do mercado de óleos vegetais no Brasil. A informação foi divulgada em 07 de abril de 2026.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho em Goiânia. Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho e Sociedade Brasileira de Artroscopia e Trauma Esportivo.