A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, o recolhimento imediato de um lote do leite condensado La Vaquita.

A medida suspende a fabricação, a comercialização e o consumo do produto devido a falhas graves de segurança.

A restrição atinge exclusivamente o lote 183/3B do leite condensado semidesnatado.

Esse item é fabricado pela empresa Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Multlac Ltda.

A empresa foi confirmada como a real responsável após uma retificação da norma original.

Houve um equívoco anterior na divulgação, que citava a Apti Alimentos Ltda.

A autoridade sanitária esclareceu que essa empresa não possui qualquer relação com a fabricação do produto.

O erro foi corrigido para garantir que o processo de retirada das prateleiras ocorra de forma precisa.

O Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ) emitiu um laudo de análise fiscal que reprovou o lote.

O teste microbiológico detectou a presença de Estafilococos Coagulase Positiva (ECP).

Esses microrganismos indicam contaminação acima dos limites permitidos por lei.

A ingestão de produtos com altas cargas bacterianas pode desencadear sintomas como vômitos, dores abdominais e desidratação.

A fiscalização visa impedir que esse lote específico chegue aos consumidores.

A Resolução-RE nº 405 já havia estabelecido a interdição cautelar no dia 2 de fevereiro.

A nova publicação formaliza o recolhimento e a proibição de propaganda do produto.

A retificação foca na responsabilidade da Multlac.

O objetivo é assegurar que o processo logístico de devolução do estoque seja direcionado à empresa correta.

A correção é um passo administrativo para evitar prejuízos a marcas não envolvidas no incidente.

O foco é garantir que nenhum exemplar do lote 183/3B permaneça em circulação no país.

Os consumidores que tiverem o leite condensado La Vaquita devem verificar a lateral ou o fundo da embalagem.

É necessário conferir a identificação do lote.

Se encontrar o número 183/3B, o consumo deve ser interrompido imediatamente.

O próximo passo é entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente da fabricante.

É possível solicitar a substituição ou o reembolso do produto.

Guardar a nota fiscal pode facilitar o processo de devolução.

A vigilância sanitária continua monitorando o mercado.

Qualquer ponto de venda que ainda exiba o produto proibido deve ser denunciado às autoridades locais.

A denúncia permite a aplicação das sanções cabíveis e protege a saúde pública.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho em Goiânia. Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho e Sociedade Brasileira de Artroscopia e Trauma Esportivo.