Um homem de 60 anos relatou que sua maior preocupação ao se aproximar dessa idade não era com a saúde ou a aposentadoria, mas com a sensação de que sua vida seria tomada por limitações impostas por lei. O Estatuto da Pessoa Idosa, mencionado em conversas e notícias, o fez acreditar que perderia a autonomia para realizar tarefas simples do dia a dia.

Ele conta que a mudança de perspectiva ocorreu quando precisou usar o transporte intermunicipal e ouviu falar sobre os direitos para idosos. Inicialmente, ele achou que os benefícios seriam automáticos e irrestritos, mas descobriu que cada um tem regras específicas dentro da Lei nº 10.741/2003. Após conversar com um assistente social no CRAS, ele entendeu que completar 60 anos não significa perda de autonomia, mas sim acesso a um conjunto de garantias que variam conforme o serviço e a renda.

Transporte e mobilidade

Ele aprendeu que a gratuidade no transporte não é automática para todos. No transporte urbano, a gratuidade integral é obrigatória apenas a partir dos 65 anos. Entre 60 e 64 anos, o benefício depende de cada município. Já nas viagens entre estados, ele descobriu um direito que facilitou suas visitas à família em outras cidades, sem depender totalmente de ajuda financeira de terceiros.

Saúde e prioridade

No sistema de saúde, ele descobriu que o Estatuto garante prioridade real, o que fez diferença em consultas e exames de rotina. Com o tempo, passou a utilizar mais o SUS e percebeu direitos importantes no acompanhamento de doenças comuns da idade, o que trouxe mais segurança.

Lazer, Justiça e concursos

Ele ficou surpreso ao descobrir que o Estatuto também abrange áreas como cultura e o sistema de Justiça. Entre os direitos que mais chamaram sua atenção estão os relacionados à participação ativa na sociedade, mostrando que a lei não trata apenas de assistência.

Impostos e atendimento preferencial

Ele imaginava que existia uma isenção geral de impostos a partir dos 60 anos, mas descobriu que a isenção de IPTU depende de cada município e geralmente envolve critérios como renda e posse de imóvel único. Já o Imposto de Renda tem regras específicas de isenção a partir dos 65 anos. Por outro lado, o atendimento preferencial é garantido em todo o país e não depende de renda ou cadastro.

No fim, ele percebeu que o Estatuto da Pessoa Idosa não reduz a autonomia, mas organiza direitos que facilitam a vida cotidiana, garantindo prioridade, acesso e respeito a partir dos 60 anos.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho em Goiânia. Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho e Sociedade Brasileira de Artroscopia e Trauma Esportivo.