O Congresso Nacional aprovou, em 26 de maio de 2026, o PL 5.868/2025, que estabelece um marco legal de direitos para pessoas com Diabetes Tipo 1 no Brasil. A medida visa assegurar maior amparo e inclusão para os pacientes em diversos setores da sociedade.

O Brasil possui cerca de 20 milhões de pessoas com algum tipo de diabetes, ocupando a sexta posição no ranking mundial da doença, segundo dados do sistema Vigitel, do Ministério da Saúde, referentes a 2024. A condição exige monitoramento rigoroso da glicemia e aplicação de insulina.

O Diabetes Tipo 1, uma condição crônica de origem autoimune, afeta aproximadamente 600 mil pessoas no país, conforme a Sociedade Brasileira de Diabetes. A nova legislação busca reduzir barreiras enfrentadas diariamente por esses cidadãos em escolas e locais de trabalho.

O texto aprovado organiza um conjunto de proteções específicas para a rotina dos pacientes. Conforme a legislação, os direitos assegurados visam facilitar o manejo da doença em ambientes externos, permitindo maior autonomia e segurança aos usuários de dispositivos como bombas de infusão.

O projeto reconhece que a doença constitui um impedimento permanente das funções do sistema endócrino, enquadrando-a nos critérios de inclusão. Este tema é central, pois envolve a adaptação da pessoa com deficiência na estrutura jurídica nacional.

Entretanto, o acesso a benefícios financeiros específicos, como o BPC, permanece condicionado a uma avaliação biopsicossocial individualizada. O governo busca, desta forma, analisar o impacto real da condição na vida de cada paciente, evitando a concessão automática que foi vetada em projetos anteriores.

A aprovação integra uma agenda ampla para estruturar direitos de grupos com condições crônicas. O governo precisa conciliar a garantia de novas tecnologias, como os sensores contínuos, com a capacidade orçamentária do SUS, responsável pelo fornecimento de medicamentos e apoio especializado.

Estudos indicam que a incidência da condição é elevada no país, com picos significativos entre crianças e adolescentes. A lei representa um esforço para descentralizar o atendimento e garantir que o monitoramento seja feito com segurança, evitando complicações agudas que geram custos maiores ao sistema hospitalar.

Após a votação no Congresso Nacional, o texto segue para análise da Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem o prazo de 15 dias para sancionar as novas diretrizes que alteram o cotidiano de milhares de famílias.

Caso a sanção ocorra, as medidas entrarão em vigor após um período de 180 dias, tempo destinado à adaptação dos órgãos públicos e das instituições privadas. Os pacientes devem acompanhar as publicações oficiais para entender como solicitar as novas garantias junto aos serviços de saúde.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho em Goiânia. Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho e Sociedade Brasileira de Artroscopia e Trauma Esportivo.