O presidente sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil. A medida foi aprovada em março de 2026 e tem como objetivo ampliar a distribuição de medicamentos, oferecendo mais comodidade aos consumidores.

A nova legislação proíbe a venda de remédios em gôndolas de autosserviço. As farmácias devem funcionar em um espaço físico delimitado e exclusivo, com estrutura independente, seguindo as mesmas regras aplicadas a qualquer estabelecimento farmacêutico.

Para garantir a segurança, a exposição de medicamentos nas áreas comuns do supermercado está vetada. O acesso aos produtos será feito apenas com a intermediação de um profissional qualificado. A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória.

Medicamentos controlados seguem com regras rígidas. A dispensação exige receita médica e retenção da prescrição, com controle de rastreabilidade. Os itens serão transportados do interior da farmácia até o caixa em embalagens lacradas e identificáveis.

A fiscalização ficará a cargo da Anvisa e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esses órgãos podem vistoriar as instalações e aplicar penalidades em caso de irregularidades, como a ausência de um profissional responsável.

O setor varejista afirma que a nova lei exige investimento em infraestrutura para evitar desvios. A expectativa é que a medida reduza o tempo de deslocamento da população, especialmente em cidades menores com pouca oferta de serviços de saúde.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho em Goiânia. Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho e Sociedade Brasileira de Artroscopia e Trauma Esportivo.