O presidente sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil. A medida foi aprovada em março de 2026 e tem como objetivo ampliar a distribuição de medicamentos, oferecendo mais comodidade aos consumidores.
A nova legislação proíbe a venda de remédios em gôndolas de autosserviço. As farmácias devem funcionar em um espaço físico delimitado e exclusivo, com estrutura independente, seguindo as mesmas regras aplicadas a qualquer estabelecimento farmacêutico.
Para garantir a segurança, a exposição de medicamentos nas áreas comuns do supermercado está vetada. O acesso aos produtos será feito apenas com a intermediação de um profissional qualificado. A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória.
Medicamentos controlados seguem com regras rígidas. A dispensação exige receita médica e retenção da prescrição, com controle de rastreabilidade. Os itens serão transportados do interior da farmácia até o caixa em embalagens lacradas e identificáveis.
A fiscalização ficará a cargo da Anvisa e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esses órgãos podem vistoriar as instalações e aplicar penalidades em caso de irregularidades, como a ausência de um profissional responsável.
O setor varejista afirma que a nova lei exige investimento em infraestrutura para evitar desvios. A expectativa é que a medida reduza o tempo de deslocamento da população, especialmente em cidades menores com pouca oferta de serviços de saúde.
