A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. A medida busca reduzir os encargos financeiros de pessoas que enfrentam tratamentos de saúde custosos.

O benefício não é concedido de forma automática após o diagnóstico. O segurado precisa acessar o portal Meu INSS ou o sistema do órgão pagador de sua pensão para fazer o pedido, anexando os exames que comprovem a doença.

Depois do envio da documentação, o contribuinte passa por uma perícia para confirmação do CID e da data de início da doença. Com a aprovação, os valores devem ser declarados como rendimentos isentos. O processo também garante prioridade no cronograma de restituição do imposto.

A lista de doenças que dão direito à isenção é fixa, conforme determina o art. 6º, inciso XIV da mesma lei. Isso significa que apenas as condições previstas na legislação permitem o acesso ao benefício. É necessário apresentar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico público.

Doenças que garantem a isenção

As patologias previstas em lei são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose).

Documentação e procedimentos

O laudo médico deve conter a assinatura do profissional, o número do CRM e uma fundamentação técnica sobre a evolução da doença no paciente. A organização correta dos documentos é importante para evitar atrasos ou a negativa do pedido.

Em caso de negativa do INSS ou da Receita Federal, o cidadão tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo, a contar da data da ciência da decisão. Para o INSS, esse prazo pode chegar a 30 dias em algumas situações. É recomendado anexar novos relatórios médicos que detalhem a gravidade do caso.

Se o recurso for negado, é possível entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal. O STJ possui entendimento de que laudos médicos particulares podem ser usados em juízo, mesmo que um laudo oficial anterior tenha sido desfavorável.

O direito à isenção pode ser aplicado desde a data em que a doença foi comprovada, com um limite de cinco anos para pedir a restituição de valores pagos indevidamente. Para isso, o laudo deve indicar com precisão a data do início da enfermidade.

De acordo com as regras da Receita Federal, o benefício se mantém válido mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais, como em casos de câncer que está controlado.

Dr. Ulbiramar Correia

Ortopedista especialista em joelho em Goiânia. Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho e Sociedade Brasileira de Artroscopia e Trauma Esportivo.