Uma nova legislação em vigor desde abril de 2026 estabelece garantias inéditas para pacientes do SUS e da rede privada de saúde. O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, formaliza uma série de direitos que visam equilibrar a relação entre instituições de saúde e usuários.
A norma proíbe expressamente qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por motivos de raça, condição financeira, religião ou origem do paciente. Além da equidade no atendimento, a lei reforça o direito à transparência total. O paciente deve receber informações claras e em linguagem compreensível sobre diagnósticos, tratamentos sugeridos e possíveis efeitos colaterais dos medicamentos.
Entre os avanços, o estatuto assegura a presença de acompanhante em consultas e internações. A medida visa oferecer suporte emocional e segurança ao paciente durante procedimentos mais complexos, exceto em casos onde a privacidade ou segurança exijam restrições.
A lei também estabelece deveres para os pacientes, como manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir as orientações terapêuticas propostas. O respeito às normas internas das unidades de saúde continua sendo uma obrigação para garantir o fluxo adequado dos serviços.
A proteção de dados é um pilar central da normativa. As unidades de saúde, públicas ou privadas, tornaram-se legalmente responsáveis por manter a confidencialidade absoluta das informações sensíveis do paciente, evitando vazamentos ou exposição indevida do quadro clínico. Essa proteção segue práticas globais de gestão de prontuários.
O novo estatuto transforma em dever legal a democratização do conhecimento técnico. Quando o paciente entende seu diagnóstico e os riscos de um tratamento, ele se torna um participante ativo na própria recuperação. A lei garante que a autonomia do indivíduo seja respeitada em qualquer consultório ou hospital.
