GUIA NACIONAL DE ORTOPEDISTAS · BASE CNES/DATASUS · 27 UFREGISTROS ATIVOS: 23.263 MÉDICOS · 20.071 ESTABELECIMENTOS
Cadastre seu perfil grátis

Saúde

STJ limita cancelamento de planos de saúde coletivos

Por RedaçãoLeitura de 2 min
STJ limita cancelamento de planos de saúde coletivos

O Brasil registrava 53,1 milhões de beneficiários em planos privados de assistência médica em junho de 2026, conforme dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em um mercado dessa escala, o encerramento de um contrato coletivo atinge empresas, famílias e pacientes que podem precisar substituir rapidamente uma cobertura, uma rede credenciada e vínculos médicos construídos ao longo do tratamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu parâmetros para a rescisão unilateral desses contratos por meio dos Temas Repetitivos 1.047 e 1.082. Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ consolidou o Tema Repetitivo 1.047, determinando que a rescisão unilateral de plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida somente quando acompanhada de motivação idônea. O tribunal não proibiu todo cancelamento, mas reconheceu que grupos pequenos têm menor poder de negociação e maior vulnerabilidade.

A exigência de motivação idônea impede que a rescisão seja utilizada de maneira arbitrária. Sob uma perspectiva objetiva, contudo, é possível questionar se a exigência estabelecida no Tema 1.047 é suficientemente precisa, pois a expressão possui conteúdo aberto e dependerá da análise das circunstâncias concretas, o que pode gerar divergências.

O Tema Repetitivo 1.082 define que, mesmo após uma rescisão regular de plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário internado ou em tratamento médico essencial à sobrevivência ou à integridade física, até a efetiva alta, desde que o titular mantenha o pagamento integral da contraprestação. A proteção não transforma o contrato em vínculo perpétuo, mas impede que a ruptura contratual resulte na interrupção abrupta de tratamento essencial.

O cancelamento por inadimplência segue regras distintas. A ANS informa que, nas hipóteses abrangidas pela Resolução Normativa 593/2023, a exclusão ou rescisão por falta de pagamento exige, entre outros requisitos, pelo menos duas mensalidades não quitadas, notificação comprovada, além do prazo de dez dias para regularização após a comunicação.

Nos contratos individuais e familiares, a rescisão unilateral pela operadora é fortemente restringida e, em regra, está ligada a fraude ou inadimplência dentro das condições legais. Nos contratos coletivos, empresariais ou por adesão, existe maior espaço para regras negociadas entre a operadora e a empresa, associação ou entidade contratante. Na mesma linha de proteção, o art. 22 da Resolução Normativa ANS nº 557/2022 proíbe a seleção de risco no momento da contratação.

O beneficiário que recebe a notificação de cancelamento durante uma internação, tratamento oncológico ou rotina de terapias de uma criança enfrenta a necessidade de buscar uma troca via portabilidade de carências ou migração, lidar com novas regras de carências, cobertura parcial temporária de doença preexistente e enfrentar custos que não cabem no orçamento familiar. Trocar de cobertura pode significar refazer autorizações com prazos de análise de 21 dias úteis para procedimentos eletivos, apresentar novamente documentos médicos e estabelecer novos vínculos com profissionais e hospitais.

Nos torne uma fonte preferida no Google